Código de Ética

Clube Futebol Carvalheiro
Este Código de Ética, destinado aos directores dos departamentos, técnicos, colaboradores, atletas e utentes do Clube e seus serviços, preconiza um conjunto de princípios, atitudes e valores a adoptar, no sentido de elevar cada vez mais o nome da nossa Instituição.

1.o – Representar o Clube por vontade própria e com a máxima dignidade;
2.o – Cumprir a validade do compromisso estabelecido com o Clube;
3.o – Defender sempre o bom nome do Clube, honrando a sua história e os seus antepassados;
4.o – Respeitar e proceder de acordo com o organigrama do Clube;
5.o – Ser assíduo e pontual;
6.o – Justificar, com a antecedência suficiente que permita a sua substituição, perante quem de direito, as faltas a jogos, treinos, reuniões ou outras actividades para as quais esteja convocado ou cuja presença seja necessária;
7.o – Cumprir as regras formalmente instituídas e desempenhar da melhor forma as suas funções e tarefas;
8.o – Enfrentar as dificuldades com determinação, transformando-as em momentos de aprendizagem;
9.o – Celebrar os êxitos com humildade e sem colocar em causa o esforço e a dignidade de outros envolvidos; 10.o – Esforçar-se para fazer o melhor possível em todas as actividades, independentemente do resultado final; 11.o – Ter cuidado com a linguagem utilizada, em particular quando em representação do Clube;
12.o – Esforçar-se para erradicar o abuso verbal e físico, resolvendo qualquer conflito sem apelar à hostilidade ou violência;
13.o – Tratar com zelo e respeito todos os elementos ligados ao Clube, independentemente de divergências de opiniões ou outras;
14.o – Colaborar para que se mantenham nas melhores condições as instalações do Clube ou quaisquer outras porventura utilizadas, em que o nome do Clube esteja representado, incluindo edifícios, campos, viaturas e outros;
15.o – Utilizar e zelar os equipamentos e materiais fornecidos pelo Clube;
16.o – Adoptar comportamentos e estilos de vida saudáveis, incutindo bons hábitos nas crianças e jovens;
17.o – Ser um bom exemplo através da sua conduta e comportamento;
18.o – Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética;
19.o – O não cumprimento deste código de ética constitui infracção e por conseguinte sujeito a sanção disciplinar. 20.o – As sanções disciplinares referidas no artigo anterior são as seguintes:
a) – Repreensão verbal
b) – Repreensão por escrito
c) – Suspensão temporária
d) – Exclusão
21.o – As sanções disciplinares previstas nas alíneas a), b) e c) (esta quando não ultrapasse quinze dias) do artigo anterior, são da competência dos respectivos superiores hierárquicos; as alíneas c) (quando ultrapasse o período mencionado) e a d), ou todas, quando se tratem de directores de departamento, são da exclusiva competência da Direcção.
22.o – A qualquer sanção prevista neste código, cujo conteúdo o mereça, será instaurado um processo disciplinar, cabendo-lhe recurso desde que apresentado à Direcção.
23.o – Este código não se considera esgotado pelo que, em face das circunstâncias, será actualizado sempre que a Direcção o entenda devendo ser previamente comunicado aos interessados.
§ – No caso dos atletas e utentes menores de idade, a sua inscrição nas equipas e actividades do Clube pressupõe que, para além dos próprios atletas, os pais ou encarregados de educação partilhem dos mesmos valores, princípios e atitudes, sob pena dos seus educandos serem sujeitos às sanções referidas no artigo 20.o deste Código.

CF Carvalheiro

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